NR-35 Trabalho em Altura
Trabalho em altura acima de 2 metros — curso completo, validade e certificado MTE
Resumo
A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para o trabalho em altura — toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. O treinamento é obrigatório, dura 8 horas, deve ser reciclado a cada 2 anos e seu certificado é exigido pelo Auditor-Fiscal do Trabalho do MTE.
8 horas (formação inicial) · 8 horas (reciclagem a cada 2 anos)
2 anos · reciclagem obrigatória
Sob consulta
Portaria SEPRT 915/2019 (NR-35) · NR-1 (itens 1.5.7, 1.7.7 e 1.7.8) · CLT art. 157
O que é a NR-35?
A NR-35 é a Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 2012 e atualizada pela Portaria 915/2019. Define o que é trabalho em altura — toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda — e estabelece responsabilidades do empregador e do trabalhador, requisitos de capacitação, planejamento da tarefa, sistemas de proteção contra quedas e procedimentos de emergência e resgate.
Para que serve
Serve para preparar o trabalhador a executar tarefas em altura de forma segura, reduzindo o risco de quedas — que estão entre as três principais causas de acidentes fatais no trabalho no Brasil. Ao final do curso, o trabalhador sabe identificar o risco, escolher e inspecionar o sistema de proteção (cinto paraquedista, talabarte, trava-quedas, linha de vida), planejar a Análise de Risco (AR) e atuar em uma emergência vertical.
Quem deve fazer
- Eletricistas que trabalham em postes ou torres
- Trabalhadores de manutenção predial (telhados, fachadas, marquises)
- Operários de construção civil em andaimes ou estruturas elevadas
- Montadores industriais e técnicos de manutenção em altura
- Bombeiros civis e equipes de resgate vertical
- Operadores de plataforma elevatória (PTA / cesto aéreo)
Conteúdo programático
- Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT)
- Sistemas de proteção individual contra quedas (cinto, talabarte, trava-quedas)
- Linhas de vida horizontais e verticais — instalação e inspeção
- Ancoragem e pontos fixos certificados
- Plano de resgate vertical e primeiros socorros
- Condições impeditivas e suspensão da atividade
Quem pode ministrar
Conforme item 1.5.7 da NR-1, o instrutor deve ser profissional com formação compatível com o tema do treinamento e experiência comprovada. A Four Safety utiliza engenheiros e técnicos de segurança do trabalho registrados em conselho profissional.
Pode ser feito online (EAD)?
Sim. Os itens 1.7.7 e 1.7.8 da NR-1 autorizam a modalidade EAD para a parte teórica do treinamento, desde que haja avaliação de aprendizagem e registro de carga horária. A parte prática, quando exigida pela NR específica, deve ser presencial.
Perguntas frequentes
As principais dúvidas que recebemos dos alunos e do RH das empresas.