NR-6 EPI
Equipamento de Proteção Individual — uso, guarda e conservação
Resumo
A NR-6 trata do Equipamento de Proteção Individual (EPI). Estabelece responsabilidades do empregador (fornecer gratuitamente, treinar e exigir o uso) e do trabalhador (usar para a finalidade prevista, responsabilizar-se pela guarda e conservação). O treinamento sobre uso correto de EPI é obrigatório.
4 horas (formação inicial) · reciclagem em mudança de EPI ou função
Reaplicar a cada mudança de EPI, função ou alteração no procedimento
Sob consulta
Portaria SEPRT 8.873/2022 (nova NR-6)
O que é a NR-6?
A NR-6 é a Norma Regulamentadora nº 6 do MTE. Define EPI como todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalho. Exige Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE para todo EPI comercializado e estabelece que o empregador deve fornecer gratuitamente, treinar para o uso e exigir o uso correto.
Para que serve
Capacitar o trabalhador a identificar o EPI adequado ao risco, utilizá-lo corretamente, conferir a integridade do CA, conservar e armazenar adequadamente e comunicar danos ou perdas. Sem o treinamento, o uso de EPI tem eficácia reduzida e o empregador continua exposto à responsabilização.
Quem deve fazer
- Trabalhadores que utilizam EPI no dia a dia (todos os setores)
- Almoxarifes responsáveis por entrega e controle de EPI
- Profissionais de SESMT e CIPA
Conteúdo programático
- O que é EPI e como ele se diferencia do EPC
- Tipos de EPI por região do corpo (cabeça, olhos, ouvidos, respiratório, etc.)
- Certificado de Aprovação (CA) — como verificar
- Uso correto, guarda e conservação
- Responsabilidades do empregador e do trabalhador
- Hierarquia de controle: eliminação > EPC > EPI
Quem pode ministrar
Conforme item 1.5.7 da NR-1, o instrutor deve ser profissional com formação compatível com o tema do treinamento e experiência comprovada. A Four Safety utiliza engenheiros e técnicos de segurança do trabalho registrados em conselho profissional.
Pode ser feito online (EAD)?
Sim. Os itens 1.7.7 e 1.7.8 da NR-1 autorizam a modalidade EAD para a parte teórica do treinamento, desde que haja avaliação de aprendizagem e registro de carga horária. A parte prática, quando exigida pela NR específica, deve ser presencial.
Perguntas frequentes
As principais dúvidas que recebemos dos alunos e do RH das empresas.